terça-feira, 27 de julho de 2010

Será o fim da palmada? meu primeiro texto publicado. obrigado Diario da serra, obrigado Denise.


“Não retires a disciplina da criança; pois se a fustigares com a vara, nem por isso morrerá. Tu a fustigarás com a vara, e livrarás a sua alma do inferno.” (Provérbios 23:13,14).

Vc é a favor de que um pai eduque o filho (a) com uma palmada se necessário?
Então eu sou a favor talvez por não ter filho mas sou filho então sei bem o que é levar uma palmada. Não consigo vislumbrar em uma palmada, em uma chinelada de um pai um castigo físico. Como cristão que sou acredito que o provérbio titulo deste post é justo. Pois nenhum pai em sã consciência, que ama seu filho, vai castigar demasiadamente ou submeter seu rebento a um castigo desnecessário e cruel.

Entendo que de fato aqueles humilham, que espancam seus filhos devem ser punidos com os rigores da lei, isso é caso de policia e não merece qualquer justificativa ou perdão, todavia tenho que acreditar são exceção. E o código penal é claro quanto aos crimes que comentem e as penas que devem receber em suma sou contra qualquer violência.

Por outro lado não posso acreditar ser violência uma palmada de um pai que após o filho ter ouvido 250 vezes que não pode ficar na cozinha sozinho é pego com um isqueiro na mão, pense bem um pai que tem todo carinho que quer zelar pelo seu filho não vai castigar este com um corretivo, mas uma palmada, que serve com um alerta que aquilo é errado e não pode mais ser feito.

Como legalista, que sou, busco no Código Civil de 2002 uma fundamentação para aquele filho que se acha vitima do pai pq vez ou outra leva uma palmada;

Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

Bem como visto assim como o filho poderá vir a ter o direito de não levar palmada tem a “obrigação” de;
- reclamá-lo de quem o detenha (buscar o artista na casa da namorada depois das 22 horas)
- exigir-lhe obediência (quando o pai diz que o filho não vai sair o rebento não pode sair)
- respeito (o filho não pode responder, tratar mal, ofender o pai)
- exigir serviços próprios a idade do filho (então varrer o quintal, lavar a calçada, é obrigação e não liberalidade)

Então meus jovens que estão felizes, pois agora pai não vai mais poder dar palmada. Lembre-se que todo direito vem acompanhado de um dever. Quando ele mandar vc tirar o lixo ou te proibir de sair tem que obedecer afinal vc é legalista.

Abraço. Ótima terça.

Eugênio Barbosa de Queiroz.

É Advogado, pós-graduado em Direito Ambiental. Militante no município de Juína – MT. Dicas, sugestão para textos eugeniobq@gmail.com

escolha o que gosta.

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