terça-feira, 26 de outubro de 2010

Dura lex sed Lex.


Esta semana a mídia divulgou amplamente a noticia que um casal do interior de SP se vê em um litígio de divorcio por falta de uma característica básica ao casal ou ao casamento como prefiram. É um tema interessante, pois nele devemos discutir sobre a o livre arbítrio e sobre as reais funções do casal ou do casamento em se falando de direito.

O tema em questão é, se alguma das partes de um relacionamento pode ou não se negar a manter encontros íntimos com a outra parte. A resposta para tal pergunta depende de quem esteja respondendo-a; se for um machista vai falar que se não tiver sexo, com uma mulher que não sabe lavar nem passar o casamento não serve pra nada; Se for feminista vai falar que muito melhor que se negar ao sexo é ficar sozinha, se divertir sem precisar de homem etc., mas falando em termos jurídicos, uma das obrigações do casamento é o sexo.

Seja para a procriação caso você seja religioso, ou tenha qualquer outro motivo para querer perpetuar sua raça, seja para satisfazer a lascividade um do seu parceiro, caso seja movido por aquela “coisa de pele”, bem no segundo caso acredito que não vão ter problema algum com pedido de anulação do casamento, vez que já terão feitos vários testes antes do casamento de se vão ou não se dar bem na cama.

Bem voltando ao direito, de fato não pode uma das partes depois do casamento se negar ao sexo, é uma obrigação sim do casamento. Quando se casa a pessoa troca o livre arbítrio dela de poder ou não fazer sexo pela segurança de um casamento. Assim sendo não pode se negar a cumprir suas obrigações matrimoniais.

Sendo meio racional se tirarmos o afeto do casamento é ele nada mais é que um negocio jurídico e por este motivo quando as partes se habilitam para o casamento e posteriormente se casam assumem varias obrigações legais, de fidelidade, de subordinação isso mesmo, depois de casados o homem é submisso a mulher e a mulher ao homem onde as decisões devem ser tomadas pelo casal e não por apenas um. Por conseqüência também afirmam que não podem deixar de cumprir tais obrigações.

Bem se você for meu cliente e tiver passando por este pequeno problema, lhe garantiria que você anularia seu casamento, com base no vicio de vontade, vez que no casamento a fidelidade assim como companheirismo é obrigação daquele que assume um casamento. Se a pessoa casa acreditando que após cerimônia vai matar toda sua vontade e se entregar a luxuria e quando se vê na lua de mel vê que comprou gato por lebre tem sim o direito a anulação, afinal existe o vicio (é meu entendimento).

Por outro lado se antes do casamento mesmo tendo à oportunidade as partes não consumaram o ato, e se o sexo já não era habito do casal, havendo um acordo ou um aceite que não vincula a depois que casar acontece. Aceitou-se que tal realidade faria parte da Constancia do casamento. Acho que por isso um amigo meu sempre dizia que para casar era preciso antes fazer um teste drive para que após o casamento você possa cobrar no mínimo aquilo que já foi feito ou que você já tinha habito de fazer.

Quando o casal assume um casamento abrem mão de varias coisas como individuo, e ainda vários direitos de livre arbítrio, uma deles é que não podem mais escolher se querem ou não fazer “amor”, pois um dia ou outro pode ate se negar, mas virando rotina a falta de sexo enseja sim a anulação do casamento. Este texto não discute os motivos que levaram o casal a evitar o sexo, assim como cada minúcia deve ser levada ao conhecimento, mas falando no geral e sem se aprofundar nos motivos, se a falta de sexo foi sem nenhuma razão relevante.

Sim o casamento pode ser anulado pela falta de sexo.

O tema é muito controverso e sei que para emitir uma opinião abalizada devemos estar passado por uma situação como esta ou no mínimo termos os fatos por inteiros. Não sei qual seria minha reação ao ter um casamento sem sexo, tão pouco sei qual seria ela se meu relacionamento fosse fundado somente no sexo. Mas com certeza teria medo de tomar qualquer decisão.

Eugênio Barbosa de Queiroz.

É Advogado, pós-graduado em Direito Ambiental. Militante no município de Juína – MT. Dicas, sugestão para textos eugeniobq@gmail.com

escolha o que gosta.

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