terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Necessariamente pau que bate em Chico tem que bater em Francisco.

Geralmente divulga a grande mídia, fomentada por reportagens bonitas com pessoas bem gesticuladas em gabinetes muito bem decorados a idéia de que o consumidor tem direito a tudo, desde a que o produto oferecido seja idêntico ao vendido ate ao de se arrepender de uma compra feita fora de loja ou pela internet podendo desfazer o negocio ate uma semana depois.


Fato é que já se tem como consenso que de fato o consumidor não pode ser enganado, pois na relação de consumo com o advento do Código de Defesa do Consumidor, que obriga algumas coisas no mínimo esdrúxulas como se escrever na embalagem de uma faca que o uso incorreto dela pode causar dano a saúde.

No exemplo anterior vê-se claramente um direito que foi adquirido pelo consumidor, porem no mundo jurídico é consenso que para cada direito conseguido há um contrapeso que é um dever. E estes contrapesos nunca são propagados, sempre que qualquer pessoa pede que se respeite seu direito impreterivelmente deve pensar que ela também deve respeitar os direitos de seus pares, pois só assim a sociedade é justa.

Outro exemplo interessante é o direito a liberdade que tem o contrapeso de o cidadão ter que andar de acordo com aquilo que a sociedade tem como certo as regras sociais, pois se ele abusar de sua liberdade será penalizado com a restrição de sua liberdade, seja por uma prisão seja por um dano ao seu patrimônio, uma pena pecuniária, que lhe fará repensar o que faz, portanto o contrapeso do direito a liberdade é a responsabilidade por aquilo que se faz.

Uma moda nos dias atuais (na década de 70 era lutar pela sociedade alternativa) é defender que não se derrube nada das florestas e matas no Brasil sobre a alegação de que não se pode realizar qualquer desmatamento, pois fere o código florestal, se olharmos por uma ótica legalista, sim a regra é clara como diria aquele comentarista de arbitragem de futebol, o código ambiental impede que seja feito desmatamento. Porem como contrapeso a isso deveriam também serem respeitados dois direitos que por vezes muitos membros de poderes constituídos simplesmente tratam como relativizados o direito a propriedade bem como o direito a se desmatar 20% em áreas de floresta ainda intocadas, esta na Lei.

Sempre que se vê alguém simplesmente defendendo um direito especifico de pessoa ou de objeto, e esquecendo que a defesa do direito pode simplesmente ferir outro e estamos diante no mínimo um contra-senso, pois como um defensor de um direito não respeita a outra norma legal, seria como faça o que eu digo e não o que eu faço.

Claramente é visto tal comportamento quando um ambientalista acredita que o único direito a ser preservado é o de se manter o verde, deixando de lado o direito a propriedade, a produção, ao uso sustentável, bem como ao direito de a propriedade ter sua função social atingida, isso mesmo o artigo 225, diz que devem os recursos naturais serem usados de maneira que no futuro também possam ser usados ou se recuperarem e não que devem ser mantidos intocados para no futuro se poder usar.

Quando o assunto é defender direitos, ou se defende todos ou não se defende nada pois defender um sem ponderar os demais inevitavelmente ferira de morte outro.

Eugênio Barbosa de Queiroz.

É Advogado, pós-graduado em Direito Ambiental. Militante no município de Juína – MT. Dicas, sugestão para textos eugeniobq@gmail.com

escolha o que gosta.

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