terça-feira, 31 de maio de 2011

Condenação tardia não pode ser entendida como justiça.


Com a prisão do jornalista Pimenta Neves finalmente foi feita justiça no caso do assassinato da também jornalista Sandra Gomide, estranho intitularem ele como jornalista vez que aquele que foi preso foi o assassino e não o jornalista, mas isso é tema para outro texto, passados desde o assassinato mais de 10 anos e após uma longa espera, onde a defesa brilhantemente fez uso de todos os recursos possíveis, e cabíveis, para evitar a prisão do condenado, enfim ele foi segregado para cumprir a sentença que lhe foi imposta.

Sabendo que se trata de um caso de repercussão nacional, onde desde que foi cometido o crime não havia qualquer duvida quanto a autoria, e os motivos que levaram ao assassinato, até as pessoas que defendem a tese de que “ninguém pode ser preso antes de sentença definitiva”, como prevê a constituição pátria, sentem no fundo um pouco de vergonha da justiça no Brasil.

O instituto da prisão somente após sentença sob a qual não caiba mais recurso adveio a Constituição de 88, como um ranço deixado pela época da ditadura onde todos podiam ser preso em um regime de exceção e levados ao cárcere sem um processo justo ou ainda uma condenação valida, assim sendo quando da proclamação da Carta Magna os Constituintes tentaram não deixar qualquer possibilidade de prisão injusta, bem isso é a fundamentação da letra fria da Lei.

No caso que ilustra este texto ao contrario daquilo que se imagina 11 anos de lapso temporal entre o cometimento do crime e a condenação definitiva não foi um absurdo, foi sim um caso excepcional onde a condenação foi célere, e a prisão do assassino se deu antes da prescrição da pretensão punitiva pelo crime cometido.

Já a algum tempo tenta o Congresso com mudanças nas prescrições, tornando hediondos alguns crimes e ainda com reformas de Códigos Processuais dar as vitimas do crime a chance de ver aquele que lhe prejudicou punido e cumprindo a pena que lhe foi imposta, como resolução ao cometimento do crime e ainda garantir a sociedade uma tranquilidade baseada no fato de que aqueles que não respeitarem o contrato social serão punidos com uma pena justa e após um processo com direito de defesa e com tramite legal e não de exceção.

Mas voltando ao assunto principal deste texto, é uma tradição no Brasil, inclusive muito bem retratada em algumas obras do cinema, os criminosos terem a certeza que nunca serão punidos pelos crimes que cometem, um jargão jurídico diz que “réu solto, processo morto”, segundo este jargão, usado por alguns criminalistas, nos crimes contra a vida, e às vezes em outros, após o réu ser posto em liberdade e o processo perder a característica de “urgente” possivelmente será o crime que ele cometeu prescrito sem que se tenha uma sentença definitiva.

Uma sentença que demora 11, 15 ou 20 anos, desde o crime, para ser considerada definitiva e de fato colocar o criminoso na cadeia não pode ser considerada justiça, isso pode quando muito ser considerado resolução do processo, pois ser o réu condenado definitivamente depois de o crime já ter prescrevido ou o réu já estar tão velho que por razões humanitárias não possa ir para a cadeia cumprir a pena que lhe foi imposta não é justiça, não pode ser, talvez esta realidade só não seja pior que as prisões que em regime de exceção são feitas sem um devido processo legal.

Infelizmente ao povo não resta muito a fazer, alem de lamentar e se indignar, poderiam, os políticos e o judiciário, sabendo de tais anomalias tornarem mais rápidos os processos os políticos diminuindo a quantidade de recursos a serem interposto e o judiciário tornando mais célere os processos, cumprindo os prazos processuais e nos prazos legais estipulados, porem aos políticos falta força de vontade e caráter e ao judiciário falta servidores, material de trabalho e leis claras para serem seguidas.

Para aqueles que defendem a justiça, resta a incredulidade e a esperança de que o processo no Brasil deixe de ser tão lento e torne-se a condenação, daquele que de fato cometeu o crime, algo rotineiro e não um acontecimento onde a vitima comemore quando vê alguém que lhe prejudicou sendo preso. Quem sabe assim saia da cabeça daqueles que cometem um crime, ou querem cometer, a visão de que no Brasil o crime sempre compensa.

Eugênio Barbosa de Queiroz.

É Advogado, pós-graduado em Direito Ambiental. Militante no município de Juína – MT. Dicas, sugestão para textos eugeniobq@gmail.com

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