terça-feira, 21 de junho de 2011

Não existe anistia, sem que exista algo a ser anistiado.


Com a aprovação pela Câmara Federal do “Novo” Código Florestal, surgiu a figura da anistia que insistem aqueles que são contra a aprovação em dizer que será dada a criminosos ambientais que degradaram a floresta e vilipendiaram o meio ambiente brasileiro e foram multados pelos crimes e delitos que cometeram.

Esta argumentação se da graças ao fato de existir no novo código previsão legal para que as multas aplicadas até o ano de 2008, por desmatamento, sejam anistiadas, pois com a aprovação do Código ficariam canceladas, ou anistiadas, as multas que foram lavradas com base em Medidas Provisórias e Decretos.

Para que fique bem claro a anistia prevista no Novo Código, é necessário saber que segundo o Código Florestal em vigência hoje pode qualquer proprietário de terras no Brasil desmatar 50% de sua área e fazer manejo ou explorar de maneira que não seja feito corte raso nos outros 50%. Porem graças a Medidas Provisórias e Decretos os produtores que fizeram aquilo que está previsto em Lei e desmataram até o ano de 2008 foram multados pelos Órgãos Ambientais Federais e Estaduais, independente de o desmatamento ter sido feito em 1500 ou no ano de 2008.

Os Decretos e as Medidas Provisórias que colocaram estes proprietários na ilegalidade não revogam aquilo que é previsto em Lei maior o Código Florestal vigente, sendo, portanto uma norma inferior, porem os Órgãos Ambientais usando de tais Decretos e Medidas Provisórias saíram tão qual um trator desembestado, sem qualquer controle, multando as propriedades pelos desmatamentos nelas realizados, no período compreendido entre 1500 e 2008, como se todos fossem feitos de maneira ilegal e sem o respaldo da Lei Pátria vigente a época dos desmatamentos.

Imagine leitor (a) que hoje a Ilustríssima Presidente Dilma em uma manha difícil resolvesse dizer ser ilegal qualquer pessoa ter mais de 02 camisas, ou blusas, e que aqueles que tivessem quantidade superior seriam multados por “ter comprado roupa de mais”, e por meio de uma Medida Provisória ou Decreto previsse multa no valor de R$ 1.000.000,00 para tal delito, lançando a Força Nacional de Segurança para invadir as residências buscando por irregularidades, quanto a quantidade de roupas, e encontrando mais de 02 peças de roupa nos roupeiros multasse os proprietários da casa no valor Maximo, veja que tal situação beira o absurdo, porem mal comparando, fizeram com as propriedades rurais no Brasil.

De uma hora para outra, sem respeitar aquilo que prevê a Constituição quanto a função Social da Terra, ou quanto a Livre Iniciativa e mesmo aquilo que é previsto no Código Florestal em vigência hoje, o governo na pessoa dos ex-presidentes baixou Medida Provisória e Decretos colocando aqueles que fizeram o que a Lei previa na ilegalidade.

Criado o problema, as multas Lavradas sem previsão legal e ao arrepio da Constituição bem como do Código Florestal, os aplaudidos governantes venderam uma solução, a votação de um “Novo” Código Florestal que anistiasse as multas lavradas de maneira ilegal contra quem desmatou, veja que primeiro colocaram todos na ilegalidade e depois venderam a falsa idéia de uma anistia, onde quem foi multado indevidamente receberia um perdão voltando portanto a legalidade.

Uma situação totalmente esdrúxula onde todos os lados têm razão, aquele que defende a anistia tem a seu favor o erro formal nos Autos de Infração que foram lavrados de maneira arbitraria, e todos que defendem a manutenção dos Autos têm a seu favor o fato de que se as multas foram lavradas como podem agora serem anistiadas. Qualquer que seja a resolução neste caso vai desagradar a todos os lados envolvidos, pois as multas que geraram toda a discórdia, não deviam ter sido lavradas desde o inicio face ao vicio que são acometidas.

Portando quando ouvires “os desmatadores serão anistiados” lembre-se que eles não se trata de uma anistia pelo simples fato de não terem cometido nenhuma ilegalidade sobre a qual advirá anistia, mas sim terão cancelados os Autos de Infrações que foram lavrados de maneira ilegal e arbitrária, fundamentados em Decretos e Medidas Provisórias que como dito anteriormente não tem valor legal para sustentar as multas.

Porem não se surpreenda leitor caso após tudo aqui dito os proprietários tiverem que pagar as multas lavradas ilegalmente, pois isso é plenamente possível no Brasil, onde cada governante muda as leis desrespeitando direito adquirido e direito líquido e certo de acordo com a manifestação da moda que esta na esplanada dos ministérios em Brasília.

Eugênio Barbosa de Queiroz.

É Advogado, pós-graduado em Direito Ambiental. Militante no município de Juína – MT. Dicas, sugestão para textos eugeniobq@gmail.com

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